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Artigo 7º do Decreto nº 90.792 de 09 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 7º

A SEMA, expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º do Decreto 90.792 /1985