Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.792 de 09 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A ARIE FLORESTA DA CICUTA será supervisionada, administrada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.
Parágrafo único
A administração e fiscalização da ARIE FLORESTA DA CICUTA será exercida pela SEMA em articulação com a Companhia Siderúrgica Nacional, proprietária das terras, com a Prefeitura Municipal de Volta Redonda e com o Estado do Rio de Janeiro.