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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.792 de 09 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 6º

A ARIE FLORESTA DA CICUTA será supervisionada, administrada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.

Parágrafo único

A administração e fiscalização da ARIE FLORESTA DA CICUTA será exercida pela SEMA em articulação com a Companhia Siderúrgica Nacional, proprietária das terras, com a Prefeitura Municipal de Volta Redonda e com o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 90.792 /1985