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Artigo 5º do Decreto nº 90.792 de 09 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 5º

A destruição da biota na ARIE FLORESTA DA CICUTA constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , e dos Decretos nºs 88.351, de 1 de junho de 1983 , 89.336, de 31 de janeiro de 1984 , e 89.532, de 6 de abril de 1984 .

Art. 5º do Decreto 90.792 /1985