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Artigo 4º do Decreto nº 90.792 de 09 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Caso seja constatada, na ARIE FLORESTA DA CICUTA, a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do País, o Presidente da República poderá redelimitá-la, sem prejuízo de sua extensão total, a fim de permitir a exploração de tais jazidas.

Art. 4º do Decreto 90.792 /1985