Artigo 3º do Decreto nº 90.792 de 09 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A abertura de estradas na ARIE FLORESTA DA CICUTA dependerá de aprovação do Presidente da República.