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Artigo 3º do Decreto nº 90.792 de 09 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

A abertura de estradas na ARIE FLORESTA DA CICUTA dependerá de aprovação do Presidente da República.