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Artigo 1º do Decreto nº 90.792 de 09 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Sob a denominação de ARIE FLORESTA DA CICUTA, fica declarada área de relevante interesse ecológico, a região localizada no Planalto da Bacia Média do Rio Paraíba do Sul, Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, com as delimitações geográficas constantes do artigo 2º, deste Decreto, destinada a proteger e preservar as espécies raras e diversificadas da biota local.

Art. 1º do Decreto 90.792 /1985