Artigo 3º do Decreto nº 90.790 de 9 de Janeiro de 1985
Disciplina a atuação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF em área de concessionário de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 37.584, de 11 de julho de 1955, alterado pelos Decretos nºs 54.160, de 20 de agosto de 1964, 63.574, de 07 de novembro de 1968 e 71.977, de 21 de março de 1973 e as demais disposições em contrário.