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Artigo 3º do Decreto nº 90.790 de 9 de Janeiro de 1985

Disciplina a atuação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF em área de concessionário de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 37.584, de 11 de julho de 1955, alterado pelos Decretos nºs 54.160, de 20 de agosto de 1964, 63.574, de 07 de novembro de 1968 e 71.977, de 21 de março de 1973 e as demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.790 /1985