Artigo 1º do Decreto nº 90.790 de 9 de Janeiro de 1985
Disciplina a atuação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF em área de concessionário de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Compete à Companhia Hidro Elétrica do são Francisco - CHESF, na área de sua atuação, o fornecimento de energia elétrica a consumidor industrial, em tensão igual ou superior a 230 kV.