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Artigo 4º do Decreto nº 90.788 de 09 de Janeiro de 1985

Define critério para atribuição da Gratificação de Representação de Atividade Diplomática.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 90.788 /1985