Artigo 2º do Decreto nº 90.770 de 28 de dezembro de 1984
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CANOINHAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de fevereiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.