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Artigo 2º do Decreto nº 90.769 de 28 de dezembro de 1984

Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO TUIUTI S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.769 /1984