Artigo 2º do Decreto nº 90.767 de 28 de dezembro de 1984
Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE PONTE NOVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.