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Artigo 2º do Decreto nº 90.767 de 28 de dezembro de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE PONTE NOVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.767 /1984