Artigo 2º do Decreto nº 90.766 de 28 de dezembro de 1984
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CAPIXABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.