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Artigo 1º do Decreto nº 90.766 de 28 de dezembro de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CAPIXABA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (.dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CAPIXABA LTDA., outorgada através do Decreto nº 816, de 02 de abril, de 1962, para explorar, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 90.766 /1984