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Artigo 9º do Decreto nº 90.762 de de 27 de dezembro de 1984

Incluí categoria funcional Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 9º

Na aplicação do disposto neste decreto serão observadas, no que couber as demais normas constantes do Decreto nº 72.950, de 1973 , e legislação posterior.

Art. 9º do Decreto 90.762 de /1984