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Artigo 8º do Decreto nº 90.762 de de 27 de dezembro de 1984

Incluí categoria funcional Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os efeitos financeiros decorrentes da transposição de servidores abrangidos por este decreto vigoram a partir do ato que transpuser o respectivo cargo ou emprego para a categoria funcional de Técnico de Estradas.

Art. 8º do Decreto 90.762 de /1984