Artigo 7º do Decreto nº 90.762 de de 27 de dezembro de 1984
Incluí categoria funcional Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A transposição do cargo ou emprego com o respectivo ocupante para a categoria funcional de Técnico de Estradas será feito de acordo com a lotação aprovada.