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Artigo 4º do Decreto nº 90.762 de de 27 de dezembro de 1984

Incluí categoria funcional Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica acrescida de item o artigo 5º do Decreto nº 72.950 , com a redação abaixo: XLIV - Na categoria funcional de Técnico de Estradas os cargos ou empregos vinculados à construção, conservação e sinalização de estradas e obras de arte, de Auxiliar de Engenheiro, Condutor de Topografia, Auxiliar de Condutor de Topografia e Mestre de Obras.

Art. 4º do Decreto 90.762 de /1984