Artigo 2º do Decreto nº 90.762 de de 27 de dezembro de 1984
Incluí categoria funcional Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As classes integrantes da categoria funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão, na forma do anexo deste decreto, pela escala de níveis do Grupo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 72.950, de 1973 , e alterações posteriores, com as seguintes características: "Nível 7(...) XXII - a trabalhos técnicos na construção, conservação e sinalização de trabalhos e obras de arte. Nível 5 (...) B - Atividades de nível médio, envolvendo execução qualificada, referentes aos trabalhos indicados nos itens (...)e XXII do Nível 7 e no(...)"