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Artigo 10º do Decreto nº 90.762 de de 27 de dezembro de 1984

Incluí categoria funcional Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 90.762 de /1984