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Artigo 1º do Decreto nº 90.762 de de 27 de dezembro de 1984

Incluí categoria funcional Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, estruturado pelo Decreto nº 72.950, de 17 de outubro de 1973 , categoria funcional de Técnicos de Estradas, designada pelo código NM-1046 ou LT-NM-1046.

Art. 1º do Decreto 90.762 de /1984