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Artigo 5º do Decreto nº 90.761 de de 27 de dezembro de 1984

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 5º

Na aplicação no disposto neste decreto serão observado, no que couber, as normas constante do Decreto nº 83.989, de 1979, com as modificações introduzidas na legislação posterior.