Artigo 5º do Decreto nº 90.761 de de 27 de dezembro de 1984
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na aplicação no disposto neste decreto serão observado, no que couber, as normas constante do Decreto nº 83.989, de 1979, com as modificações introduzidas na legislação posterior.