Artigo 4º do Decreto nº 90.761 de de 27 de dezembro de 1984
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ingresso na categoria funcional de que trata este decreto far-se-á na referência inicial da classe A, mediante concurso público, no regime da legislação trabalhista, exigindo-se do candidato diploma de curso superior de Engenharia de Pesca ou habilitação legal equivalente e registro no Conselho Regional respectivo.