JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 90.761 de de 27 de dezembro de 1984

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A primeira composição da categoria funcional a que alude este decreto far-se-á mediante transposição de servidores ocupantes de cargos efetivos ou de emprego permanentes lotados e em exercício, até 5 de julho de 1978, nos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e no então Território Federal de Rondônia, com atividade ligadas à aquicultura e à pesca, desde que possuam o grau de escolaridade exigido, e logrem aprovação em processo seletivo específico.

Art. 3º do Decreto 90.761 de /1984