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Artigo 2º do Decreto nº 90.761 de de 27 de dezembro de 1984

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 2º

As classes integrantes de categoria funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto.

Art. 2º do Decreto 90.761 de /1984