Artigo 1º do Decreto nº 90.761 de de 27 de dezembro de 1984
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-500 ou NS-500, estruturado pelo Decreto nº 83.989, de 18 de setembro de 1979 , a Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca, designada pelo código LT-NS-534 ou NS-534.
Parágrafo único
A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação ou execução, em grau de maior complexidade, no que concerne ao aproveitamento dos recursos naturais aquícolas, à cultura e à exploração da riqueza biológica marítima, fluvial e lacustre, à pesca e à sua industrialização, inclusive seus serviços afins e correlatos.