Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.076 de 7 de Junho de 2017
Dispõe sobre a Conferência Nacional das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Entre as atividades a serem desenvolvidas durante a Conferência Nacional das Cidades, estão:
I
a avaliação e proposição de diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; e
II
a avaliação da aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 - Estatuto da Cidade e da legislação aplicável ao desenvolvimento urbano.