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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.076 de 7 de Junho de 2017

Dispõe sobre a Conferência Nacional das Cidades.

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Art. 3º

Entre as atividades a serem desenvolvidas durante a Conferência Nacional das Cidades, estão:

I

a avaliação e proposição de diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; e

II

a avaliação da aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 - Estatuto da Cidade e da legislação aplicável ao desenvolvimento urbano.

Art. 3º, I do Decreto 9.076 /2017