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Artigo 1º do Decreto nº 9.076 de 7 de Junho de 2017

Dispõe sobre a Conferência Nacional das Cidades.

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Art. 1º

A Conferência Nacional das Cidades, prevista no inciso III do caput do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, constitui-se em instrumento de garantia da gestão democrática dos assuntos referentes à promoção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.