Artigo 5º do Decreto nº 90.756 de 27 de dezembro de 1984
Aprova o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aprovado o Registro Interno a que se refere o artigo 2º e conseqüentemente implantada a Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, será considerado extinto o Centro Tecnológico para Informática - CTI.