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Artigo 5º do Decreto nº 90.756 de 27 de dezembro de 1984

Aprova o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI e dá outras providências.

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Art. 5º

Aprovado o Registro Interno a que se refere o artigo 2º e conseqüentemente implantada a Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, será considerado extinto o Centro Tecnológico para Informática - CTI.

Art. 5º do Decreto 90.756 /1984