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Artigo 4º do Decreto nº 90.756 de 27 de dezembro de 1984

Aprova o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI e dá outras providências.

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Art. 4º

A Diretoria da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI estabelecerá normas para o aproveitamento dos servidores do Centro Tecnológico para Informática - CTI, assegurado pelo § 1º do artigo 37 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, no Quadro de Pessoal da Fundação.

Art. 4º do Decreto 90.756 /1984