Artigo 4º do Decreto nº 90.756 de 27 de dezembro de 1984
Aprova o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI estabelecerá normas para o aproveitamento dos servidores do Centro Tecnológico para Informática - CTI, assegurado pelo § 1º do artigo 37 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, no Quadro de Pessoal da Fundação.