Artigo 3º do Decreto nº 90.756 de 27 de dezembro de 1984
Aprova o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro Coordenador de que trata o artigo 1º, adotará as providências necessárias à incorporação à Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI dos bens pertencentes ou destinados ao Centro Tecnológico para Informática - CTI, de conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.