Artigo 2º do Decreto nº 90.756 de 27 de dezembro de 1984
Aprova o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implantação da estrutura e das normas de funcionamento da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, até a aprovação do respectivo Regimento Interno, obedecerá a instruções expedidas pelo seu Conselho de Administração.