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Artigo 2º do Decreto nº 90.756 de 27 de dezembro de 1984

Aprova o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI e dá outras providências.

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Art. 2º

A implantação da estrutura e das normas de funcionamento da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, até a aprovação do respectivo Regimento Interno, obedecerá a instruções expedidas pelo seu Conselho de Administração.

Art. 2º do Decreto 90.756 /1984