JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Fundo para Atividades de Informática - FAI terá suas normas de administração e fiscalização na forma que dispuser o Regimento Interno da Secretaria Especial de Informática - SEI a ser aprovado pelo Ministro de Estado Coordenador dos Assuntos da competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

Art. 9º do Decreto 90.755 /1984