Artigo 9º do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Fundo para Atividades de Informática - FAI terá suas normas de administração e fiscalização na forma que dispuser o Regimento Interno da Secretaria Especial de Informática - SEI a ser aprovado pelo Ministro de Estado Coordenador dos Assuntos da competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.