Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constituem ainda recursos do Fundo para Atividades de Informática - FAI:
I
os créditos adicionais;
II
as contribuições provenientes de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
III
doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
IV
empréstimos de instituições financeiras nacionais ou internacionais;
V
importâncias provenientes de prestação de serviços, fornecidos e alienação de bens e de outras fontes;
VI
repasses de outros fundos.
Parágrafo único
Os saldos do Fundo para Atividades de Informática - FAI, verificados no fim de cada exercício, constituirão receitas do exercício subseqüente.