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Artigo 6º do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 6º

Serão levados a crédito do Fundo para Atividades de Informática - FAI, os recursos de origem orçamentária e extra-orçamentária da SEI, observando o disposto nos Decretos-leis nºs 1.754 e 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

Art. 6º do Decreto 90.755 /1984