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Artigo 5º do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 5º

O Fundo para Atividades de Informática - FAI, instituído pelo Decreto nº 84.067, de 08 de outubro de 1979, com a modificação introduzida pelo artigo 11 do Decreto nº 84.266, de 05 de dezembro de 1979, e pelo Decreto nº 87.980, de 23 de dezembro de 1982, nos termos do artigo 172, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e financiar a instalação e as atividades da Secretaria Especial de Informática - SEI.

Art. 5º do Decreto 90.755 /1984