JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 30 do Decreto 90.755 /1984