Artigo 3º do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria Especial de Informática - SEI, sem prejuízo de sua subordinação ao CONIN, é vinculada ao Ministério de Estados Coordenador dos assuntos da competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.