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Artigo 3º do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria Especial de Informática - SEI, sem prejuízo de sua subordinação ao CONIN, é vinculada ao Ministério de Estados Coordenador dos assuntos da competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

Art. 3º do Decreto 90.755 /1984