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Artigo 29 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 29

As Funções de Confiança criadas pelo Decreto nº 88.925, de 27 de outubro de 1983, ficam mantidas na situação atual até que seja estabelecida a Tabela Permanente destinada à Secretaria Especial de Informática - SEI, e instituída a Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, prevista na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

Art. 29 do Decreto 90.755 /1984