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Artigo 28 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 28

O Centro Tecnológico para Informática - CTI, criado na Secretaria Especial de Informática, pelo Decreto nº 88.010, de 30 de dezembro de 1982, como órgão dotado de autonomia administrativa e financeira, manterá as atuais finalidades, objetivos, estrutura básica e normas de funcionamento, até que seja instituída a Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, de conformidade com a Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

Art. 28 do Decreto 90.755 /1984