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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 27

Comissões Especiais poderão ser constituídas, em caráter temporário, por determinação do Secretário de Informática, objetivando a realização de estudos específicos relacionados com as atividades de informática.

Parágrafo único

As Comissões Especiais terão sua atividades reguladas de conformidade com o ato que as constituir.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto 90.755 /1984