Artigo 27 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Comissões Especiais poderão ser constituídas, em caráter temporário, por determinação do Secretário de Informática, objetivando a realização de estudos específicos relacionados com as atividades de informática.
Parágrafo único
As Comissões Especiais terão sua atividades reguladas de conformidade com o ato que as constituir.