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Artigo 26 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 26

Para atender atividades específicas, poderão ser designados pelo Ministro de Estado Coordenador do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, mediante indicação dos respectivos Ministros de Estado, representantes dos Ministérios Militares junto à Secretaria Especial de Informática - SEI.

Art. 26 do Decreto 90.755 /1984