Artigo 26 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para atender atividades específicas, poderão ser designados pelo Ministro de Estado Coordenador do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, mediante indicação dos respectivos Ministros de Estado, representantes dos Ministérios Militares junto à Secretaria Especial de Informática - SEI.