JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

É delegada competência ao Ministro de Estado Coordenador dos assuntos da competência do Conselho Nacional de Informática e Automação para, em Regimento Interno da Secretaria Especial de Informática - SEI, alterar a denominação e as competências das Subsecretarias da Secretaria-Executiva, referidas nos artigos 18 a 22 deste Decreto.

Art. 25 do Decreto 90.755 /1984