Artigo 25 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
É delegada competência ao Ministro de Estado Coordenador dos assuntos da competência do Conselho Nacional de Informática e Automação para, em Regimento Interno da Secretaria Especial de Informática - SEI, alterar a denominação e as competências das Subsecretarias da Secretaria-Executiva, referidas nos artigos 18 a 22 deste Decreto.