Artigo 24 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A organização e a competência dos órgãos mencionados no artigo 12, bem assim as atribuições do pessoal, serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado Coordenador do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.