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Artigo 24 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 24

A organização e a competência dos órgãos mencionados no artigo 12, bem assim as atribuições do pessoal, serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado Coordenador do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

Art. 24 do Decreto 90.755 /1984