Artigo 23 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Gabinete do Secretário será dirigido por um Chefe; a Assessoria Jurídica e as Assessorias Setoriais, por coordenadores; a Secretaria-Executiva por Secretário-Executivo; e as Subsecretarias, por Subsecretários.