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Artigo 23 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 23

O Gabinete do Secretário será dirigido por um Chefe; a Assessoria Jurídica e as Assessorias Setoriais, por coordenadores; a Secretaria-Executiva por Secretário-Executivo; e as Subsecretarias, por Subsecretários.

Art. 23 do Decreto 90.755 /1984