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Artigo 22 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 22

À Subsecretaria de Administração e Finanças compete administrar os recursos e os fundos, destinados ao desenvolvimento do setor de informática, e desempenhar as atividades relacionadas com o orçamento, administração, pessoal, material e serviços gerais.

Art. 22 do Decreto 90.755 /1984