JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A Subsecretaria de Atividades Estratégicas tem por finalidade propor e supervisionar a execução das medidas para o tratamento adequado ao atendimento das necessidades da Forças Armadas, áreas estratégicas e de Segurança Nacional, no setor de informática.

Art. 21 do Decreto 90.755 /1984