Artigo 20 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Subsecretaria de Serviços tem por finalidade supervisionar a execução das medidas para o tratamento adequado ao atendimento das necessidade específicas dos órgãos e entidades e Administração Federal, Direta e Indireta e Fundações Supervisionadas, no setor de Informática; propor, orientar e supervisionar a execução dos planos, Programas e Projetos de aplicações da Informática para o desenvolvimento econômico-social; e disciplinar a utilização de máquinas automáticas de tratamento da informação e programas de computadores para as atividades de automação de serviços.