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Artigo 20 do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 20

A Subsecretaria de Serviços tem por finalidade supervisionar a execução das medidas para o tratamento adequado ao atendimento das necessidade específicas dos órgãos e entidades e Administração Federal, Direta e Indireta e Fundações Supervisionadas, no setor de Informática; propor, orientar e supervisionar a execução dos planos, Programas e Projetos de aplicações da Informática para o desenvolvimento econômico-social; e disciplinar a utilização de máquinas automáticas de tratamento da informação e programas de computadores para as atividades de automação de serviços.

Art. 20 do Decreto 90.755 /1984