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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 90.755 de 27 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Secretaria Especial de Informática - SEI:

I

prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN;

II

baixar, divulgar, cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN;

III

elaborar a proposta do Plano Nacional de Informática e Automação, submetê-la ao Conselho Nacional de Informática e Automação e executá-lo na sua área de competência.

IV

adotar as medidas necessárias à execução da Política Nacional de Informática no que lhe couber;

V

analisar e decidir sobre os projetos de desenvolvimento e produção de bens de informática;

VI

manifestar-se previamente sobre as importações de bens e serviços de informática por 08 (oito) anos a contar da data da publicação da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

Art. 2º, V do Decreto 90.755 /1984